RIO – Uma decisão do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) reconheceu o direito de consultar o SPC antes de
contratar seus funcionários. A rede de lojas G. Barbosa Comercial Ltda,
de Aracaju, no Sergipe, conseguiu evitar sua condenação por prática
discriminatória e dano moral coletivo. A rede alegou que utilizar
consulta a serviços de proteção ao crédito e a órgãos policiais e do
Poder Judiciário no processo de contratação de empregados não é fator de
discriminação, e sim critério de seleção de pessoal que leva em conta a
conduta individual.
Com
isso, a Segunda Turma do TST rejeitou o apelo do Ministério Público do
Trabalho da 20ª Região (SE), que queria impedir a empresa de realizar
pesquisa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos
Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário
com a finalidade de negar a contratação de empregados com pendências. O
Ministério Público do Trabalho alegou no recurso ao Tribunal Superior
do Trabalho que a decisão regional violou a Constituição da República e
Lei, sustentando que a conduta da empresa seria discriminatória.
O caso teve início em novembro de 2002,
quando uma denúncia anônima informava que a empresa adotava a prática
discriminatória de não contratar pessoas que, mesmo satisfazendo os
requisitos para admissão, tivessem alguma pendência no SPC. Um inquérito
foi aberto e, na audiência, a empresa se recusou a assinar Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para se abster de fazer a
pesquisa, o que levou o MPT a ajuizar a ação civil pública. Na ocasião, a
empresa foi condenada, na primeira instância, à obrigação de não fazer a
pesquisa, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada consulta realizada e,
ainda, a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A empregadora recorreu e alegou que o
critério utilizado leva em consideração a conduta do indivíduo e se
justifica pela natureza do cargo a ser ocupado, não se caracterizando
discriminação de cunho pessoal, que é vedada pela lei.
Fonte: O Globo
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